Direito Penal Econômico

Ninguém responde por crime só pelo cargo que ocupa.

Defesa de empresários, sócios, administradores e empresas em investigações fiscais, policiais e do Ministério Público, com leitura da estrutura societária, dos fluxos de decisão e da responsabilidade individual de cada envolvido.

Atendimento presencial em Palhoça/SC e on-line para todo o Brasil e o exterior, em português, inglês, francês, espanhol e italiano.

Carolina Gevaerd Luiz
Carolina Gevaerd LuizOAB/SC 55.276
I · Como atuo

Direito Penal Econômico

Direito Penal Econômico

Defesa de empresários, gestores e empresas em investigações e processos por crimes econômicos, com análise da estrutura societária e das responsabilidades individuais.

  • Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990)
  • Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária
  • Descaminho e contrabando
  • Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998)
  • Crimes contra o sistema financeiro nacional e evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986)
  • Crimes contra o mercado de capitais (Lei nº 6.385/1976)
  • Crimes contra a ordem econômica, cartel e crimes contra as relações de consumo
  • Corrupção, peculato e demais crimes contra a Administração Pública
  • Crimes em licitações e contratos administrativos
  • Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005)
  • Crimes ambientais, inclusive a responsabilidade da pessoa jurídica (Lei nº 9.605/1998)
  • Crimes contra a propriedade industrial e a economia popular
  • Estelionato, fraudes eletrônicas e falsidades documentais em contexto empresarial
  • Organização criminosa em contexto empresarial (Lei nº 12.850/2013)
  • Orientação preventiva a empresas e gestores
II · Dúvidas frequentes

Respostas diretas às perguntas mais comuns.

As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto.

Posso responder criminalmente só por ser sócio ou administrador de uma empresa?

Não. No Direito Penal brasileiro a responsabilidade é pessoal e depende da demonstração de conduta e de dolo ou culpa. A acusação precisa individualizar o que cada pessoa fez; a simples posição na empresa não basta para uma condenação.

A empresa pode responder criminalmente?

No Brasil, a pessoa jurídica só responde criminalmente por crimes ambientais (art. 225, § 3º, da Constituição e Lei nº 9.605/1998). Nos demais crimes econômicos, respondem as pessoas físicas cuja conduta for demonstrada.

Recebi uma intimação da Receita, do Fisco estadual ou de uma CPI. Preciso de advogado criminalista?

É prudente. Procedimentos fiscais e administrativos costumam originar investigações criminais, e o que for dito ou entregue nessa fase pode ser usado depois. A orientação desde o início protege a estratégia de defesa.

IV · Contato

Como podemos conversar

Escolha a opção que corresponde à sua situação.

Plantão e urgências

Prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão, ou depoimento marcado para as próximas horas.

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De segunda a sexta-feira, das 13h às 18h30, on-line ou presencial. Escolha direto na agenda um horário livre: a reunião é confirmada na hora.

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Atenção ao golpe do falso advogado

Os únicos canais oficiais de contato são o WhatsApp e telefone +55 48 99621-1713 e o e-mail gevaerdcarolina@gmail.com. Mensagens de outros números ou endereços não são do escritório, mesmo que usem o nome, a foto ou dados reais do seu processo.

Nunca há cobrança de valores para liberar processos, alvarás, indenizações ou restituições, nem pedido de pagamento em conta ou chave Pix de terceiros. Os honorários são pagos apenas em conta em nome da advogada ou da sociedade, conforme o contrato assinado.

Recebeu algo suspeito? Não pague e não clique em links. Confirme antes por um dos canais oficiais acima.

Atendimento reservado e sigiloso. O envio de mensagem não estabelece contratação nem suspende prazos processuais. Evite enviar detalhes do caso antes da primeira reunião.