O que é um processo ético-disciplinar na OAB?
É o procedimento em que a OAB apura se um advogado descumpriu deveres previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina. Tramita em sigilo perante o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional e pode resultar em censura, suspensão, exclusão ou multa.
Recebi uma notificação da OAB. Qual é o prazo para me defender?
Os prazos nos processos da OAB são, em regra, de 15 dias, inclusive para a defesa prévia e para recursos (art. 69 da Lei nº 8.906/1994). Confira a data da notificação e procure orientação logo no início: a defesa prévia define boa parte da estratégia.
O processo disciplinar na OAB prescreve?
Sim. A pretensão punitiva prescreve em cinco anos contados da constatação oficial do fato, e o processo paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, também é alcançado pela prescrição (art. 43 da Lei nº 8.906/1994). Cada caso exige análise das causas de interrupção.
O processo disciplinar é público?
Não. O processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, e só as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso (art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/1994).
Posso continuar advogando enquanto respondo ao processo na OAB?
Em regra, sim. A exceção é a suspensão preventiva, admitida quando o fato tiver repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de sessão especial em que se assegura a defesa (art. 70, § 3º, da Lei nº 8.906/1994).
Existe acordo no processo disciplinar?
Sim, em determinadas hipóteses. O Provimento CFOAB nº 200/2020 prevê o Termo de Ajustamento de Conduta para infrações de menor gravidade. Mais recentemente, Conselhos Seccionais, como a OAB SP em julho de 2025, instituíram o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), inspirado no acordo de não persecução penal do art. 28-A do Código de Processo Penal, para casos de menor e média gravidade, com condições como reparação do dano e cessação da conduta. Avaliar se o acordo é a melhor saída faz parte da estratégia.