Defesa de advogados na OAB

Defesa de colegas nos Tribunais de Ética e Disciplina.

Atuação em processos ético-disciplinares perante os Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais e o Conselho Federal da OAB, com a técnica do processo penal e do Direito Administrativo Sancionador aplicada à defesa de quem advoga.

Atendimento presencial em Palhoça/SC e on-line para todo o Brasil e o exterior, em português, inglês, francês, espanhol e italiano.

Carolina Gevaerd Luiz
Carolina Gevaerd LuizOAB/SC 55.276
I · Como atuo

Defesa de advogados na OAB

Defesa de advogados na OAB

Defesa em processos ético-disciplinares perante os Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais e o Conselho Federal da OAB.

  • Representações e defesa prévia
  • Instrução, razões finais e sustentação oral
  • Recursos aos Conselhos Seccionais e ao Conselho Federal
  • Suspensão preventiva e medidas urgentes
  • Revisão e reabilitação
  • Orientação preventiva sobre deveres éticos
II · Dúvidas frequentes

Respostas diretas às perguntas mais comuns.

As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto.

O que é um processo ético-disciplinar na OAB?

É o procedimento em que a OAB apura se um advogado descumpriu deveres previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina. Tramita em sigilo perante o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional e pode resultar em censura, suspensão, exclusão ou multa.

Recebi uma notificação da OAB. Qual é o prazo para me defender?

Os prazos nos processos da OAB são, em regra, de 15 dias, inclusive para a defesa prévia e para recursos (art. 69 da Lei nº 8.906/1994). Confira a data da notificação e procure orientação logo no início: a defesa prévia define boa parte da estratégia.

O processo disciplinar na OAB prescreve?

Sim. A pretensão punitiva prescreve em cinco anos contados da constatação oficial do fato, e o processo paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, também é alcançado pela prescrição (art. 43 da Lei nº 8.906/1994). Cada caso exige análise das causas de interrupção.

O processo disciplinar é público?

Não. O processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, e só as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso (art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/1994).

Posso continuar advogando enquanto respondo ao processo na OAB?

Em regra, sim. A exceção é a suspensão preventiva, admitida quando o fato tiver repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de sessão especial em que se assegura a defesa (art. 70, § 3º, da Lei nº 8.906/1994).

Existe acordo no processo disciplinar?

Sim, em determinadas hipóteses. O Provimento CFOAB nº 200/2020 prevê o Termo de Ajustamento de Conduta para infrações de menor gravidade. Mais recentemente, Conselhos Seccionais, como a OAB SP em julho de 2025, instituíram o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), inspirado no acordo de não persecução penal do art. 28-A do Código de Processo Penal, para casos de menor e média gravidade, com condições como reparação do dano e cessação da conduta. Avaliar se o acordo é a melhor saída faz parte da estratégia.

IV · Contato

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Atenção ao golpe do falso advogado

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Nunca há cobrança de valores para liberar processos, alvarás, indenizações ou restituições, nem pedido de pagamento em conta ou chave Pix de terceiros. Os honorários são pagos apenas em conta em nome da advogada ou da sociedade, conforme o contrato assinado.

Recebeu algo suspeito? Não pague e não clique em links. Confirme antes por um dos canais oficiais acima.

Atendimento reservado e sigiloso. O envio de mensagem não estabelece contratação nem suspende prazos processuais. Evite enviar detalhes do caso antes da primeira reunião.