Atendimento e contratação
Como funciona a primeira reunião?
Você expõe a situação, apresenta os documentos que tiver e recebe uma orientação inicial sobre caminhos, riscos e próximos passos. Se houver contratação, segue uma proposta escrita com escopo e honorários.
O que levar para a primeira reunião?
Intimações, mandados, notificações e qualquer documento recebido, o número do inquérito ou do processo, se houver, e seus documentos pessoais. Se não tiver nada disso, não deixe de agendar: o levantamento pode ser feito depois.
Como são definidos os honorários?
Depois da primeira análise do caso, você recebe uma proposta escrita com o escopo do trabalho e os honorários, observada a Tabela de Honorários da OAB/SC. A contratação é sempre formalizada em contrato.
O atendimento pode ser on-line? E para quem mora no exterior?
Sim. Reuniões por videochamada, documentos assinados digitalmente e acompanhamento por canal exclusivo, inclusive para brasileiros e estrangeiros no exterior, em português, inglês, francês, espanhol e italiano. Atendimento presencial em Palhoça/SC mediante agendamento.
Vocês atendem fora de Santa Catarina?
Sim. A atuação abrange todo o Brasil, presencialmente ou por meio eletrônico, nos tribunais estaduais e federais, no STJ, no STF e nos Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais da OAB.
O que eu contar fica em sigilo?
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e garantia de quem é atendido (arts. 7º, II, e 34, VII, da Lei nº 8.906/1994). Ainda assim, evite enviar detalhes do caso por mensagem antes da primeira reunião.
Posso trocar de advogado no meio do processo?
Sim, a qualquer tempo. O novo advogado recebe procuração e, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, deve dar ciência ao colega anteriormente constituído, salvo em medidas urgentes.
Como vou acompanhar o andamento do meu caso?
Cada cliente tem um canal exclusivo de comunicação e recebe informes a cada movimentação relevante, além de acesso aos documentos do caso em pasta digital.
Direito Penal
Fui intimado para depor na delegacia. Preciso de advogado?
É recomendável. O advogado pode acompanhar o depoimento, ter acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante nº 14 do STF) e orientar sobre o direito de permanecer em silêncio. Comparecer sem orientação pode trazer consequências difíceis de reverter.
Um familiar foi preso. O que fazer primeiro?
Procure um advogado criminalista imediatamente. Quem é preso em flagrante deve ser apresentado em audiência de custódia, em regra em até 24 horas, quando se discute a legalidade da prisão e a possibilidade de liberdade. Use o contato de plantão deste site.
O que é revisão criminal?
É a ação que permite rever uma condenação definitiva, sem mais recursos, quando ela contraria a lei ou a prova dos autos, se baseia em prova falsa ou quando surgem provas novas de inocência ou de circunstância que reduza a pena (arts. 621 e 622 do Código de Processo Penal). Pode ser proposta a qualquer tempo.
Qual é a diferença entre inquérito e processo criminal?
O inquérito é a fase de investigação, conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público. O processo começa quando a denúncia é recebida pelo juiz. A atuação da defesa já no inquérito pode evitar a denúncia ou delimitar a acusação.
Fui citado em um processo criminal. Qual é o prazo?
Em regra, a resposta à acusação deve ser apresentada em 10 dias a partir da citação (art. 396 do Código de Processo Penal). É a primeira oportunidade de arguir nulidades, apresentar a tese de defesa e indicar testemunhas.
O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?
É um acordo com o Ministério Público, possível em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, que evita o processo mediante o cumprimento de condições (art. 28-A do Código de Processo Penal). Exige confissão formal, por isso a decisão de aceitar deve ser estratégica.
A prisão preventiva pode ser revogada?
Sim. Ela pode ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico, e sua necessidade deve ser revista a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Também cabe habeas corpus contra prisão ilegal.
Direito Penal Econômico
Posso responder criminalmente só por ser sócio ou administrador de uma empresa?
Não. No Direito Penal brasileiro a responsabilidade é pessoal e depende da demonstração de conduta e de dolo ou culpa. A acusação precisa individualizar o que cada pessoa fez; a simples posição na empresa não basta para uma condenação.
A empresa pode responder criminalmente?
No Brasil, a pessoa jurídica só responde criminalmente por crimes ambientais (art. 225, § 3º, da Constituição e Lei nº 9.605/1998). Nos demais crimes econômicos, respondem as pessoas físicas cuja conduta for demonstrada.
Recebi uma intimação da Receita, do Fisco estadual ou de uma CPI. Preciso de advogado criminalista?
É prudente. Procedimentos fiscais e administrativos costumam originar investigações criminais, e o que for dito ou entregue nessa fase pode ser usado depois. A orientação desde o início protege a estratégia de defesa.
Processos na OAB
O que é um processo ético-disciplinar na OAB?
É o procedimento em que a OAB apura se um advogado descumpriu deveres previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina. Tramita em sigilo perante o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional e pode resultar em censura, suspensão, exclusão ou multa.
Recebi uma notificação da OAB. Qual é o prazo para me defender?
Os prazos nos processos da OAB são, em regra, de 15 dias, inclusive para a defesa prévia e para recursos (art. 69 da Lei nº 8.906/1994). Confira a data da notificação e procure orientação logo no início: a defesa prévia define boa parte da estratégia.
O processo disciplinar na OAB prescreve?
Sim. A pretensão punitiva prescreve em cinco anos contados da constatação oficial do fato, e o processo paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, também é alcançado pela prescrição (art. 43 da Lei nº 8.906/1994). Cada caso exige análise das causas de interrupção.
O processo disciplinar é público?
Não. O processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, e só as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso (art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/1994).
Posso continuar advogando enquanto respondo ao processo na OAB?
Em regra, sim. A exceção é a suspensão preventiva, admitida quando o fato tiver repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de sessão especial em que se assegura a defesa (art. 70, § 3º, da Lei nº 8.906/1994).
Existe acordo no processo disciplinar?
Sim, em determinadas hipóteses. O Provimento CFOAB nº 200/2020 prevê o Termo de Ajustamento de Conduta para infrações de menor gravidade. Mais recentemente, Conselhos Seccionais, como a OAB SP em julho de 2025, instituíram o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), inspirado no acordo de não persecução penal do art. 28-A do Código de Processo Penal, para casos de menor e média gravidade, com condições como reparação do dano e cessação da conduta. Avaliar se o acordo é a melhor saída faz parte da estratégia.